Políticas Públicas
Protagonista na luta contra o crescimento desordenado e planejamento urbano em São Sebastião, litoral norte de São Paulo, o ICC tem representatividade nos principais conselhos estaduais e municipais visando proteger o território, em especial a Bacia Hidrográfica do Rio Sahy, entre as Praias da Baleia e Barra do Sahy, contribuindo com a política pública a nível municipal, regional e estadual.
Alguns conselhos de que fazemos parte como titulares:
Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM
Órgão deliberativo composto paritariamente por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. Compõe o Sistema Municipal de Meio Ambiente (SMMA), tem reuniões mensais e atua como um canal permanente de interlocução entre os representantes destes segmentos, sendo responsável direto pela gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUNDAM).
Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA
Trata-se de um fórum democrático de discussão dos problemas ambientais, sendo uma instância catalisadora de demandas e propositora de medidas que visam aprimorar a gestão ambiental do Estado. É, neste sentido, um espaço de encontro do governo com os segmentos organizados da sociedade, ambientalistas, sindicatos, universidades, setor produtivo e órgãos de classe. É o máximo órgão consultivo, normativo e recursal integrante do Sistema Ambiental Paulista.
Conselho da APA Marinha do Litoral Norte
Em 2008, foram criadas pelo governo estadual três Áreas de Proteção Ambiental – APAs – Marinhas que cobrem quase metade do litoral paulista. O objetivo das áreas de proteção criadas é compatibilizar a conservação da natureza com a utilização dos recursos naturais; valorizar as funções sociais, econômicas, culturais e ambientais das comunidades tradicionais da zona costeira, através de estímulos a alternativas adequadas ao seu uso sustentável; garantir a sustentabilidade do estoque pesqueiro em águas paulistas; e o uso ecologicamente correto e responsável do espaço marinho, especialmente das atividades turísticas.
O funcionamento de cada APA Marinha é baseado no seu Conselho Gestor, formado por 24 membros titulares e 24 suplentes. O conselho é paritário, sendo metade de seus representantes indicados pelos órgãos dos governos estadual, federal e municipais; a outra metade é de membros da sociedade civil, que tem assim garantida a sua participação de forma organizada: 12 titulares e 12 suplentes, todos eleitos entre seus pares e representando os setores de pescadores profissionais, armadores de pesca, maricultores, pesquisadores, ambientalistas, iate clubes, marinas, hotéis, agências náuticas, esportistas das várias modalidades náuticas (iatismo, vela, pesca submarina e mergulho recreativo), e associações de classe (marinheiros, monitores e barqueiros). Os Conselhos Gestores das APAs Marinhas foram instalados em 2009 e são renovados a cada dois anos.
Gerenciamento Costeiro do Litoral Norte – GERCO
O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, instituído pela Lei nº 10.019/98 estabelece objetivos, diretrizes, metas e instrumentos para sua elaboração, aprovação e execução, com a finalidade de disciplinar e racionalizar a utilização dos recursos naturais da Zona Costeira. A Lei Estadual definiu a tipologia das zonas costeiras, os seus usos permitidos, as atividades proibidas e as penalidades a serem aplicadas no caso de infrações.
Por fim, a Lei estabeleceu que o licenciamento e a fiscalização deveriam ser realizados com base nas normas e critérios estabelecidos no Zoneamento Ecológico-Econômico, a ser instituído mediante decreto estadual, sem prejuízo das demais normas estaduais, federais e municipais definidas pelos órgãos competentes. Posteriormente, em âmbito federal, o Decreto nº 5.300/04 estabeleceu os limites, princípios, objetivos, instrumentos e competências para a gestão, bem como as regras de uso e ocupação da zona costeira, especialmente, da orla marítima.
Projeto de Avaliação de Impactos Cumulativos do Litoral Norte – PAIC
Tem como objetivo geral realizar uma análise integrada dos impactos dos principais estressores (ações e atividades humanas, eventos naturais, ambientais e sociais, independente da origem, responsável ou tipologia da atividade) sobre fatores ambientais e sociais selecionados, ao longo do tempo, identificando a acumulação e interação sinérgica entre eles.
Trata-se de condicionante do licenciamento ambiental das Atividades de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural – Etapas 1 e 2. Também está sendo indicado como condicionante do licenciamento ambiental da Etapa 3. As áreas em estudo são: Baixada Santista (região 1) e Litoral Norte (região 2), no estado de São Paulo; e Sul Fluminense (região 3) e Baía de Guanabara/Maricá (região 4), no estado do Rio de Janeiro.
Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte – CBH-LN
O CBH-LN abrange 04 municípios: Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela; a Secretaria Executiva está localizada na cidade de Ubatuba desde sua instituição. A bacia é tida como de Conservação, mas possui alguns problemas característicos, tais como a carência de sistema de coleta e tratamento de esgoto, comum aos quatro municípios, o que resulta na principal fonte de poluição hídrica da região. Essa questão vem sendo discutida permanentemente.
O CBH-LN é formado pelas Câmaras Técnicas de Educação Ambiental (CTEA), Saneamento (CTSAN) e Planejamento e Assuntos Institucionais (CTPAI), além dos Grupos de Trabalho de Agroecologia e Sistema Agroflorestais, Cobrança pelo Uso da Água, Comunidades Isoladas e de Segurança da Água. O ICC participa das CTEA e CTSAN.
ESEC TUPINAMBÁS
Estação Ecológica Tupinambás é uma Unidade de Conservação Federal de proteção integral, exclusivamente marinha e insular, sob administração do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Faz parte da ESEC Tupinambás o Refúgio de Vida Silvestre de Alcatrazes.
COMDURB – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
Órgão de caráter permanente, com funções consultivas, normativas e fiscalizadoras, colegiado de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil. O COMDURB tem por objetivo assessorar o Poder Executivo nas questões referentes ao desenvolvimento urbano do Município de São Sebastião, orientando e promovendo sua difusão, nos termos dos artigos 139 a 145 da Lei Orgânica.